Endereço: Praça Boa Esperança, nº. 84, Centro, CEP: 59870-000, Antônio Martins/RN
Atendimento ao Público: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12 hs e das 13h às 17h.
E-mail: camaramunicipalam@gmail.com


Relação de Servidores
Maria Betanha Vieira Leite de Oliveira – Secretário-Geral
Marcos Fonseca de Oliveira Sobrinho – Tesoureiro
Joadson Pedro da Silva – Assessor Jurídico
Lenildo Rodrigues de Oliveira – Chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamentária
Giovani Fortes de Oliveira – Controlador Geral
Karla Mirelle Jácome de Oliveira – Assistente Legislativo


LEGISLAÇÃO
• Lei nº. 521, 08 de maio de 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Antônio Martins – RN e a política remuneratória e dá outras providências.
• Lei nº. 545, 07 de abril de 2022
Altera a Lei nº.545, de 08 de maio de 2020, que Dispõe sobre a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Antônio Martins – RN e dá outras providências.


MESA DIRETORA
Presidente: Amuran Oliveira Dantas
Vice-Presidente: Antonia Rozineide da Silva
1ºSecretário: Jairo Fernandes Vieira
2ºSecretário: Gualberto César de Oliveira

DEMAIS VEREADORES
Francisca Ednaria Ferreira das Chagas Fernandes
Francisco Roberto de Oliveira
Irandir Nunes de Oliveira
Rair de Oliveira Cunha
Adeísa Lemos da Silva


ADMINISTRAÇÃO GERAL
Subordinada diretamente ao Presidente da Câmara, estrutura-se por departamentos, setores e unidades assim descritos:

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Chefe do departamento – Lenildo Rodrigues de Oliveira
TESOURARIA
Tesoureiro – Marcos Fonseca de Oliveira Sobrinho
SECRETARIA GERAL DA MESA
Secretária – Maria Betanha Vieira Leite de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
Joadson Pedro da Silva – Giovani Fortes de Oliveira
CONTROLADORIA-GERAL
Controlador Geral – Giovani Fortes de Oliveira
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Assistente Legislativo – Karla Mirelle Jácome de Oliveira

DA ORGANIZAÇÃO
A Administração da Câmara Municipal é Exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO
Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

MESA DIRETORA
Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.