O Projeto de Lei nº 002/2021 – CMAM de Autoria do Ver. Amuran Dantas – PSD), que institui Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência contra Mulher no município de Antônio Martins/RN aprovado por unanimidades dos vereadores é sancionada pelo prefeito municipal Jorge Vinicius de Oliveira Fernandes.
Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Antônio Martins.
A lei nº 533/2021 de 30 de agosto de 2021, tem por objetivos:
I – Conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os tipos de violência contra mulher e indicação de relações abusivas;
II – Divulgação dos canais de denúncia existentes no Município de Antônio Martins;
III – Divulgação dos canais de denúncias de violência contra a mulher coordenada pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
IV – Encaminhamento da mulher e de seus filhos aos programas de apoio psicológico para as vítimas de violência doméstica e familiar existentes no Município de Antônio Martins;
V – Informação a população sobre os direitos inerentes a mulher;
VI – Conscientização nas escolas públicas e privadas do Município de Antônio Martins sobre a igualdade entre os gêneros, com o apoio da Secretaria de Educação.
VII – Realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas, com o apoio de psicólogos e assistentes social do Município de Antônio Martins, que violência contra a mulher é crime bem como sobre os respectivos canais de denúncia.
Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) revelaram que, em 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100.
Do total de registros, 72% (75,7 mil denúncias) são referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais a mulheres.
Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos formas de conscientização permanente da população sobre o combate à violência contra a mulher. Em virtude disso, a presente lei nº 533/2021, visa estabelecer normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Por Emidio Sena