CAMARA APROVA E PREFEITO SANCIONA LEI Nº 533/2021, QUE VISA COMBATER VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

O Projeto de Lei nº 002/2021 – CMAM de Autoria do Ver. Amuran Dantas – PSD), que institui Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência contra Mulher no município de Antônio Martins/RN aprovado por unanimidades dos vereadores  é sancionada pelo prefeito municipal Jorge Vinicius de Oliveira Fernandes.

Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Antônio Martins.

A lei nº 533/2021 de 30 de agosto de 2021, tem  por objetivos:

I – Conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os tipos de violência contra mulher e indicação de relações abusivas;

II – Divulgação dos canais de denúncia existentes no Município de Antônio Martins;

III – Divulgação dos canais de denúncias de violência contra a mulher coordenada pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);

IV – Encaminhamento da mulher e de seus filhos aos programas de apoio psicológico para as vítimas de violência doméstica e familiar existentes no Município de Antônio Martins;

V – Informação a população sobre os direitos inerentes a mulher;

VI – Conscientização nas escolas públicas e privadas do Município de Antônio Martins sobre a igualdade entre os gêneros, com o apoio da Secretaria de Educação.

VII – Realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas, com o apoio de psicólogos e assistentes social do Município de Antônio Martins, que violência contra a mulher é crime bem como sobre os respectivos canais de denúncia.

Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) revelaram que, em 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100.

Do total de registros, 72% (75,7 mil denúncias) são referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais a mulheres.

Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos formas de conscientização permanente da população sobre o combate à violência contra a mulher. Em virtude disso, a presente lei nº 533/2021, visa estabelecer normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

 

Por Emidio Sena