Leis [8]
Número
548/2022
Objeto
Reconhece a Festa de Santo Antônio, Padroeiro da cidade, como Patrimônio Religioso, Cultural, Imaterial e Histórico de Antônio Martins, e dá outras providências.
Data
07/07/2022
Anexo(s)
Lei 548-2022.pdf
1,79 MB
Covid
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